Anvisa modifica regras para uso de máscaras pelos passageiros

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Na última quinta-feira (11), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula várias medidas de segurança com relação a pandemia do covid-19, modificou as regras do uso de máscaras pelos passageiros em aeroportos e aeronaves.

Não serão mais permitidos o uso de face shield sem máscara, assim como o uso de máscaras que não estejam ajustadas ao rosto, assim como máscaras que tenham válvula de expiração. Caso a máscara seja de confecção de tecido, é necessário que tenha mais de uma camada de proteção.

A retirada da proteção só será permitida para hidratação ou para alimentação de crianças com idade inferior a doze anos, idosos e passageiros que possuam doença com dieta especial. Nesses casos, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de um metro de outros passageiros. A única exceção dessas regras é a praça de alimentação, onde será permitido a retirada da máscara.

O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre aprova a medida da Anvisa, porém considera que mais do que definir que tipos de máscara não podem ser usadas, seria mais cabível definir quais são. “Nós sabemos que em ambientes fechados as máscaras do tipo PFF2 são as mais adequadas por evitarem não só que o vírus se espalhe, mas também que ela seja inspirado pelo usuário”, afirma a diretoria do Sindicato.

Aos trabalhadores, a entidade pede que busquem o uso dessa máscara com selo do Inmetro e certificação PFF2, pois acredita que “neste momento não devemos poupar esforços para a nossa proteção”.

A representante da Anvisa no Salgado Filho também disponibilizou uma cartilha com orientações, que pode ser conferida fazendo o download abaixo:

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