CCM: STF considera COVID-19 doença ocupacional; saiba seus direitos

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Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a COVID-19 é uma doença ocupacional e assim, agora permite que trabalhadores do setor público ou privado que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxiílio-doença, ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral, pensão civil, estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo de benefício.

Portanto, o escritório Camargo, Catita & Maineri Advogados (CCM Advogados) e recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à situações onde possam ser expostos à contaminações e, além disso, registrem e documentem as situações em que foram expostos, exijam Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e denunciem caso haja falta dos mesmos, e também, em caso de contaminação, procurem a CCM Advogados em caso de contaminação.

A CCM funciona das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira, e está atendendo através dos telefones (51) 3211-4233 e (51) 99797.0591, este último atendendo também através do WhatsApp. Além dos fones, os aeroviários podem contatar a CCM pelo e-mail ccm@ccm.adv.br para sanar eventuais dúvidas.

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