Elas foram responsabilizadas por faltar com informações, documentos ou declarações.
A informação deveria ter sido dada quando o ato de concentração foi notificado ao Cade. A Azul e a Trip anunciaram um acordo de associação em 28 de maio de 2012.
O contrato de compartilhamento de voos (code share) com a Trip foi encerrado no dia 28 de março.
O valor da multa é considerado alto pela importância da informação que deixou de ser repassada ao Cade. A finalização do acordo de compartilhamento dos voos entre a Trip e a TAM foi justamente a restrição imposta pelo Cade à fusão entre a Trip e a Azul.
O negócio entre as duas aéreas foi aprovado em março e criou a terceira maior empresa aérea do país. A aprovação da operação, porém, foi condicionada a duas medidas. A primeira é o fim do code share entre Trip e TAM até o final de 2014. A outra é que a nova empresa não reduza o número de voos oferecidos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro.
Segundo a lei do sistema brasileiro de defesa da concorrência, o valor máximo da multa poderia ser de R$ 5 milhões.
A TAM não foi multada no processo porque ele se referia às informações que deveriam ter sido passadas por Azul e Trip no processo de fusão. As companhias podem recorrer judicialmente da medida.