TRT-8 reconhece profissão de aeroviário na Vit Serviços

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) reconheceu por unanimidade o enquadramento sindical na categoria de aeroviário de um trabalhador que atuava como auxiliar de serviços operacionais na Vit Serviços Auxiliares, no Aeroporto Internacional de Belém.

A decisão é baseada no decreto 1.232/1962, que regulamenta a profissão. O trabalhador atuava na pista, do Aeroporto, no carregamento de bagagens e carga.

A decisão ressalta ainda que “o enquadramento sindical de um trabalhador decorre da atividade preponderante desenvolvida pela empregadora”.

O aeroviário teve garantido na Justiça o pagamento das verbas relacionadas à aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como diferença salarial, cesta básica, vale-alimentação, multa, plano de previdência privada, assim como das diferenças de horas extras, intrajornada, adicional noturno e de periculosidade. As informações são do TRT-8.

O Sindicato ressalta que essa é uma entre várias decisões nesse sentido garantidas na Justiça pela ação dos sindicatos da categoria. No RS, a entidade já obteve essa vitória em processo semelhante.

 

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