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O
trabalhador brasileiro passa a ter direito a sacar o seu Fundo de
Garantia a partir do momento em que for demitido sem justa causa. Em
uma situação diferente, como nos casos em que a demissão é por justa
causa ou então acontece por um pedido do trabalhador, o FGTS só poderá
ser retirado depois de três anos. Contudo, a Comissão de Assuntos
Sociais do Senado aprovou ontem (30) o substitutivo do senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 126/06, do senador Paulo Paim
(PT-RS), que permite que o empregado possa sacar o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) após um ano da data de rescisão do contrato de
trabalho.

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O Sindicato
formalizou, recentemente, parceria com o Serviço Social do Comércio
(Sesc) no RS. Para os associados da entidade usufruirem dos benefícios
deste convênio, é necessário retirar ficha de cadastro na sede do
Sindicato.

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Psicóloga Eulina Otilia S. Trocesski – Av. Assis Brasil, 155/213 – Fone: (51) 9967-7265 -…

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Previdência complementar na VEM –
Hoje e amanhã (9 e 10/5) será realizada, na sede da VEM, no Rio de
Janeiro, reunião para deliberação sobre a nova instituição de
previdência complementar dos trabalhadores a ser contratada, em
substituição ao Aerus.

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