CCM e Sindicato informam: Fechamento da TAP ME não afeta créditos adquiridos em ações

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O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre comunica aos trabalhadores que, ainda que a TAP ME Brasil esteja anunciando seu fechamento, tal fato não implica na impossibilidade de execução dos créditos trabalhistas adquiridos em ações individuais ou coletivas (de substituição), eis que, através da assessoria jurídica CCM, temos obtido sucesso no redirecionamento das execuções para a TAP linhas aéreas, com o reconhecimento do grupo econômico das empresas executadas e assim, garantindo a possibilidade de pagamento integral das ações.

Assim é o exemplo da recente decisão proferida no processo que move o Sindicato dos Aeroviários contra a TAP ME, de número: 0020022-55.2014.5.04.0001, onde o MM. Juízo da primeira Vara do Trabalho de Porto Alegre conclui: 

“Em  diversos  processos  que  envolvem  a  executada  TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A  que tramitam nesta Justiça Especializada, é notória a falta de êxito nas diligências executórias, sendo do conhecimento deste Juízo que foi reconhecido grupo econômico empresarial entre as empresas TAP  MANUTENÇÃO  E  ENGENHARIA  BRASIL  S/A  e  a  empresa  TAP AIR  PORTUGAL  ou Transportes  Aéreos  Portugueses  S.A.,  CNPJ  nº  33.136.896/0001-90,  inclusive pela  Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (SEEx). Nesse sentido:

AGRAVO  DE  PETIÇÃO  DO  EXEQUENTE.  REDIRECIONAMENTO  DA  EXECUÇÃO. GRUPO  ECONÔMICO. Restando  evidenciado  que  a  executada  TAP  Manutenção  e Engenharia  Brasil  S/A  integra  o mesmo  grupo  econômico  da  holding TRANSPORTES AÉREOS  PORTUGUESES  S.A,  inscrita  no  CNPJ sob  o  nº  33.136.896/0001-90,  impõe-se a inclusão desta no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução também contra ela. Agravo de petição provido. (0030000-56.2006.5.04.0027 AP)

Assim, defiro o requerimento de redirecionamento da execução à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A.”

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