O Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre comunica aos trabalhadores que, ainda que a TAP ME Brasil esteja anunciando seu fechamento, tal fato não implica na impossibilidade de execução dos créditos trabalhistas adquiridos em ações individuais ou coletivas (de substituição), eis que, através da assessoria jurídica CCM, temos obtido sucesso no redirecionamento das execuções para a TAP linhas aéreas, com o reconhecimento do grupo econômico das empresas executadas e assim, garantindo a possibilidade de pagamento integral das ações.
Assim é o exemplo da recente decisão proferida no processo que move o Sindicato dos Aeroviários contra a TAP ME, de número: 0020022-55.2014.5.04.0001, onde o MM. Juízo da primeira Vara do Trabalho de Porto Alegre conclui:
“Em diversos processos que envolvem a executada TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A que tramitam nesta Justiça Especializada, é notória a falta de êxito nas diligências executórias, sendo do conhecimento deste Juízo que foi reconhecido grupo econômico empresarial entre as empresas TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S/A e a empresa TAP AIR PORTUGAL ou Transportes Aéreos Portugueses S.A., CNPJ nº 33.136.896/0001-90, inclusive pela Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região (SEEx). Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. Restando evidenciado que a executada TAP Manutenção e Engenharia Brasil S/A integra o mesmo grupo econômico da holding TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.136.896/0001-90, impõe-se a inclusão desta no polo passivo da demanda, prosseguindo-se a execução também contra ela. Agravo de petição provido. (0030000-56.2006.5.04.0027 AP)
Assim, defiro o requerimento de redirecionamento da execução à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A.”