Proposta de ACT da Azul é aprovada em assembleia

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Aeroviários de diversos turnos da Azul participaram da assembleia. (Johnny Oliveira/Sindicato)

Os aeroviários da Azul que trabalham em regime de 6h aprovaram a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da empresa na última segunda-feira (17). A assembleia, que foi realizada durante todo o dia, foi concluída com 115 votos, sendo 85 favoráveis e 30 contrários ao ACT.

O Sindicato celebra a participação da categoria na assembleia e pontua que “é assim que devemos construir nossas decisões, de maneira participativa e com representativa coletividade”.

O ACT, que tem duração de um ano, será assinado entre empresa e Sindicato nos próximos dias.

Confira as cláusulas do Acordo na íntegra:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS HIPÓTESES PARA EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DIÁRIO DE HORAS EXTRAS E SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTERJORNADA.

Fica convencionado que os eventos abaixo listados, dentre outras situações, se enquadram na exceção prevista no artigo 61 da CLT para a realização de horas extraordinárias além da 2ª diária e supressão parcial do intervalo interjornada mínimo:

a) Contingências decorrentes de eventos operacionais não previstos, inclusive se causados por terceiros, e que tenham impactado a malha aérea, ainda que em local diverso daquele designado para a prestação de serviços pelo aeroviário;

b) Contingências decorrentes de eventos meteorológicos adversos e que tenham impactado a malha aérea, ainda que em local diverso daquele designado para a prestação de serviços pelo aeroviário;

c) Contingências decorrentes de manutenções não previstas em aeronaves e que tenham impacto na malha aérea, ainda que em local diverso daquele designado para a prestação de serviços pelo aeroviário.

d) Deslocamento para a realização de cursos, treinamentos ou trabalhos em cidades, Estados ou Países diversos do local original da prestação de serviços;

e) Deslocamento para o acompanhamento de clientes com necessidades especiais ou menores desacompanhados para local diverso daquele da prestação de serviços.

Parágrafo Primeiro: As horas extraordinárias que extrapolarem o limite legal de 2 (duas) diárias poderão ser objeto de compensação na forma da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que verse sobre Banco de Horas.

Parágrafo Segundo: As Partes convencionam que, por analogia ao artigo 58, §1º, da CLT, não será considerado irregular o trabalho além da 2ª hora diária quando respeitada a tolerância de 10 (dez) minutos após o limite legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA OS AEROVIÁRIOS COM JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS

As Partes convencionam que todos os empregados aeroviários contratados sob o regime de 6 (seis) horas diárias terão 15 (quinze) minutos adicionais de intervalo intrajornada, totalizando, portanto, 30 (trinta) minutos, que serão computados na jornada de trabalho.

Parágrafo Primeiro: O intervalo de 30 (trinta) minutos para a refeição e descanso poderá ser pré-assinalado ou anotado, a critério exclusivo da EMPRESA, e poderá ser gozado a qualquer tempo durante a jornada de trabalho, inclusive na primeira ou na última hora trabalhada.

Parágrafo Segundo: Nos termos do artigo 611-A, inciso III, da CLT, as Partes convencionam que em caso de extrapolação, ainda que habitual, da jornada diária de 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada dos empregados aeroviários será reduzido de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e, portanto, nenhum intervalo para refeição e descanso adicional será devido, caso os 30 (trinta) minutos previstos na caput desta Cláusula tenham sido fruídos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.

Este acordo terá vigência de 1 (um) ano, de 17/02/2020 a 17/02/2021. Após este prazo, nos termos do art. 615 da CLT, as partes poderão renovar o presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO REEMBOLSO DAS DESPESAS.

Parágrafo Primeiro: Considerando a redução do valor a título de custeio recebido pelo SINDICATO em razão das alterações na legislação vigente, a EMPRESA ressarcirá o SINDICATO em relação aos valores despendidos a título de organização para realização da assembleia de trabalhadores no aeroporto de Porto Alegre (POA), assessoria contábil e jurídica, no importe de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais). O valor será pago até 10 (dez) dias uteis a contar da data da assinatura do presente acordo, através de depósito na conta corrente de titularidade do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE, junto ao banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0446, conta corrente 419-7, CNPJ 92.248.210/0001-11.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

Ressalvadas as cláusulas objeto do presente Acordo Coletivo de Trabalho, deverão ser seguidas durante sua vigência todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que se encontrar em vigor, para todos os efeitos legais.

Por estarem justas e acertadas e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as PARTES o presente Acordo Coletivo, em 03 (três) vias de igual teor.

 

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