Sindicato assina nova CCT 2019/2020: veja o que mudou

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Na tarde da última quinta-feira (12), representantes dos sindicatos de trabalhadores e do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) assinaram a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o período que se estende até dezembro de 2020. Esta nova CCT estabelece as cláusulas sociais e econômicas que devem ser cumpridas por todas as empresas aeroviárias.

Diretor do Sindicato Marcos André Fortes representou os aeroviários de Porto Alegre na assinatura da nova CCT 2019/2020. Na foto, Fortes assina o documento ao lado do presidente do Snea Ronaldo Trad (Fentac/Divulgação)

Nas cláusulas sociais, quatro mudanças ocorreram. Na Cláusula 15, sobre cursos em horários extraordinários, foi incluído um parágrafo único que garante treinamento, de acordo com o critério da empresa, para trabalhadores se adequarem a novos processos automatizados e informatizados. Na Cláusula 23, sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário, também foi incluído um parágrafo único garantido a entrega do documento juntamente aos outros documentos rescisórios.

Já na Cláusula social número 24, o texto foi alterado e ficou da seguinte forma:

24 – INÍCIO DAS FÉRIAS
O início das férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábado, domingo e feriados, ou dia de compensação de repouso semanal.

Parágrafo Único: Mediante a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um, nos termos do Art. 134, § 1º da CLT, com redação da Lei 13.467/2017.

Também houve a inclusão de uma nova cláusula, esta tratando sobre a licença maternidade. Confira o item na íntegra:

50 – DA LICENÇA MATERNIDADE E CUIDADOS
A empresa passará a conceder licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, inclusive para as empregadas adotantes, independente de haverem feito ou vierem a fazer opção nos termos da Lei 11.770/2008, denominada “Programa Empresa Cidadã”.

Parágrafo Único: Fica assegurada a garantia de emprego ou salário à empregada que sofrer aborto, comprovado por atestado médico, pelo período de 60 (sessenta) dias contados após o gozo do repouso remunerado de que trata o artigo 395 da CLT.

Já os itens econômicos sofreram reajuste de 3,37%, índice que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses. No quadro abaixo é possível conferir como ficaram os pisos salariais, vale refeição e vale alimentação com o novo reajuste.

Para o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre, a assinatura da nova CCT para o período 2019/2020 é positiva já que preserva os direitos da categoria e ainda repõe a perda salarial causada pela inflação do ano. Também para os diretores da entidade, a categoria deve, para a Campanha Salarial do ano que vem, rever seus objetivos e mobilizar-se de acordo com o que almeja. “Agradecemos todo apoio que recebemos dos trabalhadores nas assembleias e também diariamente nas empresas, é nesse espírito que devemos nos manter para avançarmos na próxima negociação”, finaliza a diretoria da entidade.

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