Assédio moral é crime e estamos vigilantes

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Qualquer conduta que atinja o trabalhador física ou psiquicamente, gerando constrangimento, rebaixamento, humilhação, seja por parte de superiores ou por colegas de trabalho, pode ser caracterizada como assédio moral.
Em tempos de globalização e com um mercado de trabalho altamente competitivo, intensificaram-se problemas deste tipo, gerando um incentivo ao individualismo e um pânico com relação ao perigo de ficar desempregado. Muitas vezes os trabalhadores sujeitam-se a situações do tipo, mas isso não pode ser tratado como uma situação normal.
No Brasil, o agressor pode ser demitido pela empresa por justa causa, e o agredido pode ser diagnosticado com doença profissional. Também podem ocorrer reparações via ação judicial. Porém, é preciso ter em mente que esses avanços são recentes e precisam ser consolidados no nosso mercado de trabalho.
O Sindicato, atento a esta questão, disponibiliza através da psicóloga Inaiara Kersting, grupos de atendimento e também consultas individuais voltadas ao apoio psicológico para trabalhadores em situação de assédio.

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