Sr(a)
Participante / credor
Planos de Benefícios – Varig 
 
Informamos que a decisão proferida em 25/06/07 pelo Desembargador
Souza Prudente foi reformada pela decisão do Desembargador Olindo
Menezes (decisão em anexo), que deferiu a liminar no Mandado de
Segurança impetrado pelo AERUS.
 
Dessa forma, a antecipação de rateio de créditos (pagamento) para
os credores do plano de benefícios II Varig que estava prevista para
ocorrer em 02/08/07 será efetuada entre os dias 14 e 15 de agosto de
2007.
 
Para os credores do plano de benefícios I Varig, será
disponibilizado, excepcionalmente, para crédito entre os dias 15 e 16
de agosto de 2007, mais uma antecipação de rateio de crédito entre os
participantes do referido plano, a título de adiantamento, no mesmo
valor da ocorrida em julho/07.

José da Silva Crespo Filho

Liquidante Planos de Benefícios I e II Varig

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