Os agravos de instrumento onde foram concedidas as decisões de
antecipação dos efeitos de tutela dos participantes do Aerus e Aeros
tramitam agora no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A discussão sobre a seção com competência para julgar a ação foi
pacificada e a ação foi distribuída à primeira seção do TRF,
responsável pelo tema Previdência.
A ministra presidenta do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie,
ainda não levou à votação no Pleno o agravo regimental do caso Aerus e
os embargos de declaração do caso Aeros. As duas ações estão sob
relatoria da desembargadora federal Neuza Alves. Na segunda instância,
os relatores são os desembarga-dores federais Dr. João Batista Moreira
(Aerus) e Dr. Souza Prudente (Aeros). Mais informações no site
www.trf1.gov.br.
 
Liquidação e provisões
 
Iniciou no dia 11 de junho o prazo para os participantes dos
planos da Varig impugnarem as provisões matemáticas apresentadas pelo
liquidante. Para Maia e a direção dos sindicatos cutistas, a provisão
está calculada de forma equivocada, com valores menores que os devidos.
As entidades moveram mandado de segurança contra o estilhaçamento dos
planos, cuja sentença, da 14ª Vara de Brasília, entendeu que a figura
de um patrocinador que não patrocina é ilegal e acatou o pedido dos
trabalhadores.
Os sindicatos estão em contato com o liquidante do Aerus para
mediar à situação de forma a não prejudicar os participantes dos fundos
no recebimento de seus créditos, garantir justiça nos pagamentos e não
dificultar a administração do Instituto.
 
* Agravo de instrumento e tutela antecipada: interpostos quando há risco de a decisão causar lesão grave ou dano à parte
* Embargo de declaração: quando houver obscuridade, contradição e
omissão do juiz, o pedido suspende o prazo para outros recursos
* Agravo: resguarda o direito ao reexame das decisões ao final do processo.
 
 
Aerofolha 161
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