Não há lei que defina prazo para a entrega dos atestados, mas
parentes ou amigos, quando o trabalhador estiver impossibilitado, podem
cumprir esse papel.
Tanto o atestado como o boletim médico é aceito. O ideal é que
seja tirada uma cópia do documento para que o trabalhador documente a
entrega do original. Basta que na cópia conste data, nome e assinatura
de quem o recebeu. É preciso também estar atento às regras da empresa.
Quanto maior a transparência, menores as chances dela não querer emitir
a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).


Aerofolha 161

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