De acordo com o projeto de Paim, o novo prazo é válido para
rescisão ocorrida por qualquer motivo, mesmo que o trabalhador venha a
firmar um novo contrato de trabalho. Segundo o consultor trabalhista da
Fecomércio-RS Eduardo Raupp, a decisão foi aprovada em uma comissão,
mas ainda deve ser aprovada pelo Senado e pela Câmara. O consultor
explica que muitos trabalhadores podem retirar seu FGTS depois de três
anos mas desconhecem esta possibilidade. Por isso a importância do
projeto de Paim que prevê que haja uma maior divulgação do tema pela
imprensa. Em relação aos empresários, o fator positivo desta noa lei
seria uma maior circulação de dinheiro. “Para o comerciante quanto
maior for a circulação de dinheiro melhores serão as vendas e o
faturamento”, avalia Raupp.
Nos casos em que movimentação da
conta vinculada não seja solicitada por seu titular após um ano da
aquisição do direito, contado da rescisão do contrato de trabalho, o
agente operador do FGTS ficará autorizado a transferir o saldo
disponível para outra conta do mesmo titular, referente a vinculo
empregatício vigente, se esse existir. Depois de efetuada a
transferência, o desmembramento do saldo da conta vinculada não poderá
ser feito em nenhuma hipótese. Assim, o titular só
poderá fazer movimentações dos saldos com base nas regras
aplicáveis à conta que recebeu a transferência.  Originalmente, o
projeto de Paim tinha como finalidade exclusiva autorizar a realização
de campanha publicitária destinada a esclarecer o público sobre a
existência de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
A pedido de Paim e com a concordância do relator, o
teor do projeto foi modificado e um substitutivo para possibilitar a
redução do prazo para movimentação das contas foi apresentado.

Por: Assessoria de Comunicação do Senador Paulo Paim

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