Para isso, no entanto, é necessário que estejam sob o mesmo contrato de trabalho feito quando solicitaram a aposentadoria.
A iniciativa da Caixa Econômica Federal atende à decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a continuidade do contrato
de trabalho após a aposentadoria. Segundo o Sindicato Nacional de
Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, a medida beneficiará
cerca de 4,2 milhões de pessoas.
– Se houve a rescisão do contrato antigo e assinatura de outro, o
aposentado não tem direito a esse benefício, mesmo que permaneça na
empresa – explica o gerente nacional do FGTS da Caixa, José Maria Leão.
O advogado trabalhista Joel Gallo discorda e alerta que o benefício pode ser pleiteado na Justiça.
– Na prática, houve continuidade do contrato. Esse é o entendimento do STF – defende Gallo.
Agências começaram a atender às solicitações de saque ontem. Num
primeiro momento, o trabalhador poderá sacar o saldo acumulado desde
que se aposentou e, posteriormente, retirar mensalmente os 8% do
salário bruto depositado. O interessado no saque deve comparecer a uma
agência da Caixa com a Carteira de Trabalho para comprovar a manutenção
do vínculo empregatício e a data da aposentadoria. Se o aposentado já
tiver o Cartão do Cidadão e a senha, o saque poderá ser feito em
qualquer terminal de auto-atendimento da Caixa ou em lotéricas – nesses
locais, o valor máximo a ser sacado é de R$ 600.
Segundo Gallo, a decisão pode desestimular as empresas a manterem
os trabalhadores depois da aposentadoria. Pelas novas regras, em caso
de demissão sem justa causa, a multa é calculada sobre o saldo
acumulado antes e depois da aposentadoria. Pelas regras anteriores, a
multa incidiria apenas sobre as contribuições feitas após a
aposentadoria.
 
Entenda o seu novo direto
 
Como ficou

Todo o saldo do FGTS acumulado até a data da aposentadoria pode ser sacado após a concessão do benefício
Se o aposentado continuar a trabalhar, os novos depósitos feitos
na conta do FGTS podem ser sacados de acordo com as seguintes regras:
1. Se o segurado se aposentou, mas continua a trabalhar com o
mesmo contrato: o saque do FGTS poderá ser feito todos os meses. O
saldo acumulado também pode ser sacado
2. Se o segurado se aposentou e foi feito um novo contrato: o saque só pode ser feito depois que ele sair do emprego
Como sacar todo mês
 
Nas casas lotéricas
 
Quem tem o Cartão do Cidadão pode sacar os depósitos em qualquer casa lotérica até o valor de R$ 600
Nas agências da Caixa
É preciso ter em mãos: documento que comprove a aposentadoria,
Carteira de Trabalho e Cartão do Cidadão ou número do PIS ou do Número
de Inscrição do Trabalhador, na Previdência Social (NIT)
 
Quando sacar
 
A qualquer momento. Porém, devido à data da correção do saldo das
contas, os saques devem ser feitos, preferencialmente, após o dia 10 de
cada mês
Multa de 40%
As mudanças nas regras do FGTS podem ter reflexo no cálculo da
multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. A multa é calculada
sobre o saldo acumulado no último emprego, de acordo com as seguintes
regras:
a) Total – Se o trabalhador se aposentou, mas continuou a
trabalhar com o mesmo contrato, a multa é calculada sobre todo o saldo
acumulado – antes e depois da aposentadoria
b) Parcial – Se o trabalhador se aposentou e o patrão rescindiu o
contrato, fazendo um novo registro na carteira, a multa de 40% é
calculada apenas sobre o saldo do FGTS referente ao novo contrato.

Fonte: Jornal Zero Hora

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