Suspensa liminar que obrigava União a pagar benefícios do Aeros

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O pagamento havia sido determinado por
medida provisória concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1).

decisão definitiva ainda não foi julgada. O andamento
do processo continua e o beneficio pode ser conquistado. O processo
voltou para a desembargadora Drª Neuza Alves, que julgará o mérito da
ação no TRF-1 e a decisão final sobre o processo.


Aerofolha 133

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